REN ANEEL nº 1.085/2024 · Geração

Sistema de Medição de Indisponibilidade (SMI) para geradoras hidrelétricas

A Resolução Normativa ANEEL nº 1.085/2024 alterou as regras de apuração da indisponibilidade. Se a sua usina hidrelétrica participa do Mecanismo de Realocação de Energia, o MRE, e não é despachada centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico, o ONS, ela entra na nova regra. Nesse caso, a apuração da garantia física agora depende de dados técnicos precisos e incontestáveis.

O SMI é a ferramenta essencial para provar o que é vertimento por excesso de recurso hídrico e o que é vertimento por falha operacional.

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Reduza riscos e aumente a segurança regulatória da sua usina.

Sem uma distinção clara entre vertimento hidrológico e falha operacional, qualquer indisponibilidade por razão não hidrológica impacta diretamente no MRE e também na rentabilidade do seu negócio.

E o risco é alto. Pelas Regras de Comercialização da CCEE, a usina tem 72 horas de dado faltante por ano. A partir da hora 73, cada hora sem dado passa a contar como perda de energia, pela diferença entre a capacidade da usina e o que ela gerou.

Equipe no Centro de Operação da Medição da Way2, com os painéis de monitoramento ao fundo
Centro de Operação da Medição

Como a Way2 opera o SMI

Oferecemos a tecnologia e a inteligência analítica para você operar o SMI com segurança.

Pelo nosso Centro de Operação da Medição, garantimos a integridade dos dados de indisponibilidade e o atendimento rigoroso às normas vigentes do mercado.

O envio de dados corretos do SMI é primordial para garantir a sua receita e o atendimento regulatório.

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