REN ANEEL nº 1.085/2024 · Geração
A Resolução Normativa ANEEL nº 1.085/2024 alterou as regras de apuração da indisponibilidade. Se a sua usina hidrelétrica participa do Mecanismo de Realocação de Energia, o MRE, e não é despachada centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico, o ONS, ela entra na nova regra. Nesse caso, a apuração da garantia física agora depende de dados técnicos precisos e incontestáveis.
O SMI é a ferramenta essencial para provar o que é vertimento por excesso de recurso hídrico e o que é vertimento por falha operacional.
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Sem uma distinção clara entre vertimento hidrológico e falha operacional, qualquer indisponibilidade por razão não hidrológica impacta diretamente no MRE e também na rentabilidade do seu negócio.
E o risco é alto. Pelas Regras de Comercialização da CCEE, a usina tem 72 horas de dado faltante por ano. A partir da hora 73, cada hora sem dado passa a contar como perda de energia, pela diferença entre a capacidade da usina e o que ela gerou.
Oferecemos a tecnologia e a inteligência analítica para você operar o SMI com segurança.
Pelo nosso Centro de Operação da Medição, garantimos a integridade dos dados de indisponibilidade e o atendimento rigoroso às normas vigentes do mercado.
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